Nota da CUT Bahia sobre demissão de servidores sindicais da Prefeitura de Salvador
A CUT Bahia reafirma que o direito à manifestação, à organização sindical e à greve é assegurado pela Constituição Federal e constitui uma das principais conquistas históricas da classe trabalhadora.
Publicado: 20 Fevereiro, 2026 - 16h38 | Última modificação: 21 Fevereiro, 2026 - 16h09
Escrito por: Raquel Santana | Editado por: CUT BAHIA
A Central Única dos Trabalhadores da Bahia (CUT Bahia) manifesta sua total solidariedade aos servidores municipais de Salvador demitidos pela Prefeitura, após participação em mobilização legítima da categoria em defesa do reajuste salarial.
Foram exonerados o guarda civil municipal Bruno da Cruz Carianha, além de Helivaldo Passos de Alcântara, agente de trânsito e transporte, e Marcelo da Rocha Oliveira, integrante da Guarda Civil Municipal.
A CUT Bahia reafirma que o direito à manifestação, à organização sindical e à greve é assegurado pela Constituição Federal e constitui uma das principais conquistas históricas da classe trabalhadora. A luta por reposição salarial, valorização profissional e melhores condições de trabalho é legítima e não pode ser tratada como ato passível de perseguição ou retaliação.
“Não podemos naturalizar a criminalização da luta sindical. O trabalhador e a trabalhadora têm o direito de se manifestar, de ocupar os espaços públicos e de reivindicar direitos. Punir servidores por participarem de um movimento em defesa do salário é um ataque direto à democracia e às liberdades sindicais”, afirma a presidenta da CUT Bahia, Leninha Valente.
A Central se coloca ao lado dos servidores atingidos, reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos da classe trabalhadora.