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Lei anticalote assegura pagamento do 13º direto pelo orgão contratante

Publicado: 26 Novembro, 2018 - 11h38

Escrito por: ASCOM SINDVIGILANTES

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Mais um ponto para nós vigilantes. A SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia expediu aos órgãos da administração estadual, em 13/11/2018, a circular nº 1209/2018 orientando-os a realizarem o pagamento do décimo terceiro salário diretamente aos vigilantes e outros terceirizados, obedecendo a lei 12.949/2012 – lei anticalote. 
Em verdade o Sindicato das empresas (patrões) solicitou que o Estado liberasse o dinheiro da conta anticalote para a conta das empresas e estas pagassem o 13º. 
A Saeb respondeu que pode até antecipar a liberação do dinheiro, entretanto é “mais seguro”(o termo na circular, não inventamos) que vá direto do órgão para a conta dos trabalhadores. 

“Para tanto, a empresa contratada deve encaminhar requerimento à unidade contratante, solicitando e autorizando a referida liberação, bem como informando os nomes, valões e contas bancarias dos seus funcionários. A unidade contratante, por sua vez, diante da citada autorização e munida das informações dos funcionários procederá, por meio do sistema BB-PAG, à transferência dos recursos já provisionados na conta vinculada, relativo às verbas do 13º salario, para as contas bancarias dos funcionários das empresas contratadas”, diz a circular.

Sem dúvida, ponto para a lei anticalote. Ponto para a luta e a conquista dos vigilantes e do Sindicato de luta. 
O Sindicato estará vigilante e cobrando das empresas que confirmem o pagamento ou o envio da autorização ao órgão. 
Já os colegas precisam estar atentos e precisa comunicar ao Sindicato qualquer sinal de atraso. 

Dia 30 de novembro tem de ser pago a primeira parcela para aqueles que não receberam em junho e dia 20/12 a segunda e última parcela do décimo. 
É luta, é defesa somente da categoria e não defesa de patrão ou empresa “boa” (isto é coisa de pelego).
Se ligou, Guarda? Se ligou Guerreiro Vigilante ?