Escrito por: SECOM BAHIA
No dia 14 de maio, eu saí por aí. Não tinha trabalho, nem casa, nem pra onde ir…. Levando a senzala na alma subi a favela (Lazzo Matumbi, 2019).
Por Andrea Matos
No dia 14 de maio, eu saí por aí. Não tinha trabalho, nem casa, nem pra onde ir…. Levando a senzala na alma subi a favela (Lazzo Matumbi, 2019).
O coronavírus veio mais uma vez desnudar, apontar, focalizar o rastro histórico de ações racistas da legalidade que explicam a razão pelo qual em tempos da pandemia o povo negro é o que mais morre neste país.
… memória, história e justiça, Paul Ricoeur coloca a problemática da representação do passado a fim de elaborar uma “política da justa memória”. Ele mostra que a representação histórica que transforma o testemunho de vida ou o arquivo em história escrita não faz jus à dimensão humana da lembrança. Assim, Ricoeur sugere que o “dever de memória” coloca como imperativo para o historiador “o dever de fazer justiça……….. (RICOEUR, 2007, p. 101).
A partir desta reflexão, o povo negro vem sendo tratado monoliticamente e coisificado desde sua chegada ao Brasil, que data de 1531. Fomos trazidos em 6 milhões para cá como força de trabalho para o extrativismo, dada as riquezas naturais do nosso país.
Nossas mãos, corpos e mentes foram usadas por mais de 300 anos para expropriar a nossa nação. Fomos usados como máquinas, sem que ao menos fosse feito o registro de toda a nossa a contribuição técnica e tecnológica, principalmente, na agricultura tropical.
Ainda, tivemos a nossa origem (naturalidade) queimada propositadamente por Rui Barbosa, afastando-nos totalmente a possibilidade de termos direitos mesmo após a abolição não conclusa. Vivemos um histórico legislativo excludente que é anterior à 1888, onde: em 1837, nossas crianças foram proibidas de frequentar as escolas.
Em 1850, fomos proibidos de ser proprietários de terras. Destacando a inocuidade das leis de 1871 e 1885, respectivamente, a do Ventre Livre e do Sexagenário, em que cabem as perguntas: Quem nascia livre? Quem vivia mais que 60 anos?
Enfim, quando o Congresso Imperial discutia a dita “Lei da Abolição de 13 de maio de 1888”, uma das preocupações eram como sobreviveriam as SINHÁS? Uma vez que, muitas delas ganhavam seus réis do aluguel de seus escravos que estavam descritos na Constituição da época como bens semoventes, bem como os animais.
Matumbi expressou contundentemente no Congresso Nacional em 2019, isto é 131 anos depois, o que restou ao povo negro, e ainda resta. Porque afora a impossibilidade de se estudar e ter terras para sobreviver, uma vez que o país era de uma economia agrícola, em pouco mais de dois anos, a perseguição legal foi instalada com a Lei dos Vadios e Capoeiras, que predominantemente marca a cor negra dos corpos do cárcere brasileiro, até hoje.
E aquele dito ventre livre continuou sendo objetificado como a principal máquina de produção do proletariado brasileiro, enquanto tinha, e ainda tem como atividade principal o cuidado com o lar das senhoras brancas. O que foi novamente evidenciado através da primeira mulher morta notificada com Covid-19, no Rio.
Sem causar espanto esta mulher era negra e empregada doméstica. O que não sensibilizou minimamente o prefeito de Belém, dado que pouco mais de 20 dias ele assinou um decreto como sendo essencial o trabalho doméstico. Aí está a estruturalidade do racismo, ela é visibilizada nas mínimas relações sociais.
Apenas na então maculada Constituição de 1988, o Brasil reconhece o racismo como crime. Após anos de Luta do povo negro organizado, em 2001, na Conferência de Durban, o Estado reconhece a obrigação em fazer políticas de reparação e ações afirmativas.
Em meio a muita Luta, debates, conferências e audiências, o movimento negro conseguiu que fosse aprovada uma sequência de inclusões legislativas para que o estado brasileiro reparasse os mais de 400 anos de extorsão de uma raça criada para a manutenção do modo de produção capitalista.
Há de se verificar a ontologia da sequência de Leis, pois a primeira que nos foi negada pelo movimento abolicionista foi o direito de frequentar escolas. E a primeira que tivemos avanços limitados em 2003, foi a Lei 10.639 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”.
O limite foi dado pelo veto do art. 79-A que incluía a participação das entidades do movimento afro-brasileiro na construção do conhecimento da nossa história. Isto abreviaria o desgaste que ocorre diariamente, quando racistas preenchem 7 páginas em branco para tentar desqualicarde forma falaciosa o porquê da comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra – 20 de novembro, que foi uma vitória através do art. 79-B, da recém citada Lei.
Apenas em 2009, é estabelecida uma política pública aos negros e às negras, através da 1a Política Nacional de Saúde de Integral da População Negra. A evidência desta necessidade está no número de registros de violência obstétrica sofrido pelas mulheres negras. Nem mesmo em um momento tão sagrado, é dado o devido respeito à vida.
Para além do tempo, em 2010, o Estatuto da Igualdade Racial; em 2012, a Lei das Cotas nas universidades; em 2014, Lei das cotas nos concursos públicos; e em 2015, a Lei das trabalhadoras domésticas foram publicados. Naquele momento, a revolta da Casa Grande já estava instalada.
Um GOLPE PARLAMENTAR-JURÍDICO-MIDIÁTICO foi operado e o país foi preparado para uma nova expropriação de riquezas, através da aprovação da EC 95 – emenda constitucional do Teto dos Gastos, melhor dizendo Emenda da MORTE, que limita o orçamento brasileiro em 20 anos, onde as rubricas imediatamente afetadas foram a educação e a saúde.
Qual é a cor dos corpos que majoritariamente utilizam a escola pública e o SUS? Negros, que foram novamente levados ao esgoto das relações de trabalho e da vida social.
A exemplo do que aconteceu nas primeiras décadas do século XX, um novo projeto de embranquecimento foi implantado no Brasil, a partir de 2016. Através da reforma trabalhista precarizando as relações de trabalho da maioria dos negros e negras, pois estão nos postos mais subalternizados; a EC 95 que impede a promoção dos concursos públicos, modo no qual os negros e negras se inseriam em condições de trabalhos dignos; a reforma da previdência, com a objetiva feminilização negra da pobreza; e agora com a pandemia.
Hoje, o coronavírus mata mais negros e negras pobres favelados e periféricos, pois na política de genocídio do povo negro, além de mirar armas na cabecinha, de invadir as casas sem mandato de busca, de policiais, muitos destes negros também, atuarem putativamente, este povo não tem direito à água potável e ao saneamento, pois muitos deles ainda estão como cantou Matumbi, pensando em um dia descer, mas milhões nunca desceram, poucos ainda descem, contudo um dia todos e todas descerão.
Dia 13 não foi um dia de comemoração, foi mais um dia de Luta contra o ainda vigente projeto de extinção….
#ForaBolsonaro
#FiqueEmCasaComCiência
Andrea Matos – Química, M. Sc. em Ciência de Alimentos pela UFRJ – Executiva da CUT Rio – Conselheira do ONDAS – Observatório Nacional do Direito à Água e ao Saneamento – ex-Presidenta do Sinpaf Solos.