Escrito por: COLETIVO DE SAÚDE - CUT BAHIA
A CUT/BA através do Coletivo de Saúde, Repudia a Publicação da portaria federal sob O Nº 2.309/GM.MS DE 28/08/2020 Que Revogou a Portaria Federal Sob o Nº 1.339/GM.MS.
NOTA DE REPÚDIO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DO MINISTERIO DA SAÚDE 2.309/GM 28/08/2020.
A CUT/BA através do Coletivo de Saúde, Repudia a Publicação da portaria federal sob O Nº 2.309/GM.MS DE 28/08/2020 Que Revogou a Portaria Federal Sob o Nº 1.339/GM.MS. de 18/11/1999 no qual se referiria atualização periódica da lista de doenças relacionadas ao trabalho com o objetivo de definir o perfil morbimortalidade da população. Tendo em vista a situação da assistência à saúde, cada vez mais é, preconizada devido à déficit de profissionais, descaso e abandono já se tornou comum no brasil em relação a população conflitos com a lei que sempre esteve marginalizada. O ministério da saúde não poderia alterar a política sem uma consulta prévia com as instâncias do controle social. No próprio ministério da saúde com o parecer jurídico favorável apresentação intersetores tripartite, ferindo assim o direito de atualização das Listagem Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), trazendo prejuízos consideráveis, no qual asseguraria o princípio da integralidade a população. É lamentável o ministério da saúde ainda sob o comando do ministro interino alheio a saúde pública. Revogando as normas que dizem respeito ao dever do estado Brasileiro e não assegurando também o disposto da constituição em garantir o direito a vida. O mesmo deva ser chamado a responder pelos seus atos. Sendo assim, exigimos a imediata reedição dessa nefasta portaria conforme a publicação oficial da união datada em 28/08/2020.
CUT/BA
COLETIVO DE SAUDE DA CUT/BA