Informe Sinergia Bahia As distribuidoras de energia tero no mximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Depois de trs meses do perodo de inadimplncia, a luz no pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Alm disso, a conta de luz deixar de ser vinculada ao imvel e ser de responsabilidade do consumidor. As duas questes, reivindicaes das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestao de servio da Agncia Nacional de Energia Eltrica (Aneel). A regulamentao - aprovada ontem e que entrar em vigor em 1 de dezembro - prev novos direitos e deveres para os consumidores. Segundo a agncia, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedncia, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora no fizer esse procedimento dentro de 90 dias, no poder mais interromper o fornecimento. At ento, as concessionrias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. "O consumidor continua tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agncia, Nelson Hubner. A resoluo tambm reduz os prazos para ligao e religao do fornecimento de energia para consumidores em reas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligao, seja por mudana de endereo ou aquisio de imvel, o prazo de ligao caiu de trs para dois dias teis. J novas ligaes para grandes consumidores, como indstrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias teis. A Aneel tambm reduziu o tempo para religao de energia para clientes que j possuem uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupo. O prazo caiu de 48 para 24 horas Postos de atendimento - Outra novidade a exigncia para que as distribuidoras de energia instalem postos de atendimento fsico em todos os municpios em que atuam. A Aneel no detalha quantos postos devero ser instalados para cada conjunto de populao, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que comparea ao local no ultrapasse os 45 minutos. A Aneel estabeleceu uma escala com padro diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do municpio. Assim, nas localidades com at duas mil unidades de consumo, o atendimento dever funcionar pelo menos oito horas semanais, a serem distribudas pela empresa conforme seu planejamento. Nas cidades que tm entre duas mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento fsico dever acontecer por pelo menos quatro horas dirias. J nos locais com mais de 10 mil unidades, os postos devem funcionar no mnimo oito horas dirias. O atendimento no obrigatrio para sbados, domingos e feriados. O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resoluo, explicou que, at para disponibilizar o atendimento presencial nos menores municpios, no necessrio que a distribuidora tenha um escritrio exclusivo, mas que o funcionrio ou equipe que atender os clientes precisa ser exclusivo. "Se uma lotrica, por exemplo, tem espao ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem que ser exclusiva", explicou. Segundo Rufino, a instalao desses postos representar um custo, em mdia, equivalente a 0,5% da tarifa cobrada dos consumidores e de, no mximo, 2%.