Escrito por: CUT- BA
PL 501/2019, é aprovado no Plenário do Senado Federal.
O PL 501/2019, aprovado no dia, 09/04/2024, no Plenário do Senado Federal, determina que Estados, Distrito Federal e municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher.
O Projeto de Lei n° 501, de 2019, de iniciativa Deputada Federal Leandre (PV/PR), dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Aprovada em Sessão Deliberativa Ordinária, a Senadora Janaína Farias proferiu o Parecer n° 20/2024 - Plen/SF, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2, 4, 6 a 8 e 10 a 13, e pela prejudicialidade da Emenda nº 9.
Foi encerrada a discussão, aprovado o Projeto e as Emendas nos termos do Parecer de Plenário e aprovada a Redação Final (Parecer n°21/2024 - Plen/SF). Agora a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Medidas da Lei:
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos com atualização obrigatória a cada dois anos deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O plano deve contemplar medidas como:
● disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
● expansão das delegacias de atendimento à mulher;
● ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
● monitoramento eletrônico do agressor;
● reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
● disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
CUT Bahia